|
|
Titulo: “REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS”.
Descrição: DECRETO Nº 039/2020
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EDIÇÃO 2020 DA “REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS”.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria GM 3916 de 30 de Outubro de 1998 e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS 338 de 06 de Maio de 2004;;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos medicamentos essenciais e prioritários no Município; e visando estabelecer o uso Racional de medicamentos;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica aprovada a Edição 2020 da REMUME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Artigo 2º - Fica definida a REMUME como documento orientador das ações de planejamento e organização da Assistência Farmacêutica na atenção primária do Município.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará aos prescritores, profissionais da rede municipal de saúde e aos munícipes a REMUME.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por medidas que garantam o fornecimento dos medicamentos constantes na REMUME, de forma contínua, nas Farmácias Municipais, segundo os protocolos estabelecidos.
Artigo 5º - A REMUME estará sujeita a possíveis revisões, modificações e alterações.
Artigo 6º- Caberá à Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, atualizar a publicação da REMUME no prazo máximo de 02 (dois) anos, após a análise das inclusões/exclusões solicitadas, inclusive as advindas de consultas públicas.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de agosto de 2020.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal
|
|