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Prefeitura de Santo Antônio de Leverger - MT

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Nº: 16/2022
Data: 13/12/2022
Categoria: Remume
Subcategoria: Secretaria Municipal de Saúde
Titulo: “REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS”.
Descrição: Sem Informação
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Documentos: 2
Nº: 039/2020
Data: 23/10/2020
Categoria: Remume
Subcategoria: Geral
Titulo: “REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS”.
Descrição: DECRETO Nº 039/2020   DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EDIÇÃO 2020 DA “REMUME - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS”.   O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.   CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria GM 3916 de 30 de Outubro de 1998 e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS 338 de 06 de Maio de 2004;;   CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos medicamentos essenciais e prioritários no Município; e visando estabelecer o uso Racional de medicamentos;   DECRETA:     Artigo 1° - Fica aprovada a Edição 2020 da REMUME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.   Artigo 2º - Fica definida a REMUME como documento orientador das ações de planejamento e organização da Assistência Farmacêutica na atenção primária do Município.   Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará aos prescritores, profissionais da rede municipal de saúde e aos munícipes a REMUME.   Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por medidas que garantam o fornecimento dos medicamentos constantes na REMUME, de forma contínua, nas Farmácias Municipais, segundo os protocolos estabelecidos.   Artigo 5º - A REMUME estará sujeita a possíveis revisões, modificações e alterações.    Artigo 6º- Caberá à Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, atualizar a publicação da REMUME no prazo máximo de 02 (dois) anos, após a análise das inclusões/exclusões solicitadas, inclusive as advindas de consultas públicas.   Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.   Paço Municipal, em Santo  Antônio de Leverger/MT, 10 de agosto de 2020.   VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal
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Documentos: 2
Nº: Sem Informação
Data: 12/05/2017
Categoria: Plano Municipal de Saneamento Basico
Subcategoria: Secretaria Municipal de Saúde
Titulo: Plano Municipal Saneamento Basico de Santo Antonio de Leverger MT - Diagnostico Técnico Participativo
Descrição: Sem Informação
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Documentos: 1

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